Por meio do Tema 1010, em maio deste ano o Superior Tribunal de Justiça decidiu que se aplicam as regras do Código Florestal às margens de rios em áreas urbanas consolidadas. A metragem a ser observada vai de 20 a 500 metros, a depender da largura do curso d’água. Trata-se de assunto, entretanto, longe de chegar a um consenso. Tramita no Congresso Projeto de Lei (1869) que altera o Código Florestal estabelece requisitos para a definição de área urbana consolidada e tem como intuito principal permitir que os municípios possuam competência para legislar sobre as suas faixas marginais. Na justificativa do projeto, o senador catarinense Jorginho Mello (PL) argumentou que grande maioria dos municípios brasileiros nasceram e cresceram às margens de importantes rios e que impor grandes distâncias para margens de rios dentro desses locais dificulta muito o desenvolvimento das regiões assim como inviabiliza áreas que hoje já estão consolidadas e não acarretam problemas ambientais.