NOTÍCIAS
Atualizações constantes
sobre o universo do direito ambiental
Você sabia que as jazidas e demais recursos minerais, além dos potenciais de energia hidráulica, existentes em um determinado imóvel não pertencem ao proprietário/possuidor da área?
De acordo com a Constituição Federal, esses bens são distintos do solo e pertencem à União, que pode, inclusive, outorgar o direito de exploração e aproveitamento à terceiros, independente de ser o proprietário/possuidor do imóvel ou não.
Caso o direito de exploração seja outorgado a um terceiro que não é o proprietário/possuidor, será criada no imóvel uma servidão minerária, que garantirá o acesso ao local e operação da lavra.
Entretanto, o outorgado deverá pagar ao proprietário/possuidor uma renda pela ocupação do terreno e uma indenização pelos danos e prejuízos sofridos.
Se sua área tem essa vocação é importante ficar atento aos seus direitos.
14 de Janeiro de 2024
Empresas que importam, fabricam ou reciclam pilhas e baterias devem cumprir com obrigações específicas estabelecidas pelo IBAMA para garantir o controle ambiental e o manejo adequado desses resíduos.
Principais Exigências
1 Preenchimento do Relatório Anual de Atividades
Os responsáveis devem preencher, anualmente, o formulário “Pilhas e Baterias” no Relatório Anual de Atividades, disponível no sistema do IBAMA.
2 Componentes Regulares
A obrigatoriedade se aplica a pilhas e baterias que contenham os seguintes componentes:
Chumbo-ácido
Dióxido de manganês (alcalina)
Níquel-cádmio
Óxido de mercúrio
Zinco carbono (zinco-manganês)
3 Inscrição no CTF/APP
Empresas que importam ou fabricam pilhas e baterias devem estar inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), conforme regulamentado pela legislação ambiental.
O IBAMA tem realizado fiscalizações periódicas, inclusive verificando os períodos anteriores. Para saber mais informações para regularização e elaboração de defesas consulte o Pineda e Krahn.
14 de Janeiro de 2024
Alterações no preenchimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
No dia 23 de julho deste ano, foi promulgada a Lei nº 14.932, que introduziu alterações em dispositivos do Código Florestal e da Política Nacional do Meio Ambiente. Uma das principais mudanças foi a exclusão da obrigatoriedade de apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental) no momento de preencher a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Até a última declaração do imposto, era necessário realizar o ADA e informar o número do recibo na declaração do ITR para fins de exclusão de áreas não tributáveis, como reserva legal, mata nativa e áreas de preservação permanente.
Com a alteração trazida pela nova legislação, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) passa a ser o único documento exigido na declaração do ITR, devendo conter todas as informações necessárias para a identificação da propriedade e a comprovação de isenção das áreas não tributáveis.
Diante desse novo cenário, qualquer modificação na propriedade rural deve ser prontamente atualizada no CAR. Isso reforça ainda mais a importância de manter o cadastro sempre atualizado, refletindo fielmente a situação real da área.
Quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato conosco!
13 de dezembro de 2024

Pineda e Krahn recebe o Selo Clima Paraná
No dia 4 de dezembro de 2024, o escritório Pineda & Krahn teve a honra de receber, pela primeira vez, o Troféu Selo Clima Paraná, na categoria A, concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Essa importante iniciativa reconhece organizações que, de forma voluntária, se comprometem a medir e reduzir sua pegada de carbono, além de implementar práticas de ESG (ambiental, social e de governança), contribuindo diretamente para o enfrentamento das mudanças climáticas.
O escritório Pineda & Krahn expressa seu sincero agradecimento à Sedest por essa distinção, que reafirma nosso compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável e com a construção de um futuro mais responsável e equilibrado
06 de dezembro de 2024

MATA ATLÂNTICA E CÓDIGO FLORESTAL NO ESTADO DO PARANÁ

Desde 2020 a Justiça Federal do Paraná discute a aplicação dos dispositivos do Código Florestal que tratam do uso consolidado, onde há incidência da Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e Federal e pretende, em resumo, condenar o IAT e o IBAMA se absterem de anular autos de infração ambiental, homologar CAR e conceder licença, quando a matéria tenha relação com as áreas de uso consolidado previstas no Código Florestal.
O impasse ocorre porque o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabeleceu como uma das suas principais políticas de regularização ambiental, o PRA - Programa de Regularização Ambiental, que adota um regime de transição para áreas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008.
No entanto, nos termos estritos da Lei da Mata Atlântica, não existe tal possibilidade de regularização, uma vez que, conforme seu artigo 5º, vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perdem esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
O Código Florestal já teve seus dispositivos relacionados ao uso consolidado sujeitos ao controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, em que foram reconhecidos como constitucionais, sem excepcionar biomas.
O Código Florestal é posterior à Lei da Mata Atlântica e somente no Paraná existe a possibilidade de que não seja aplicado, em virtude da ação que tramita na Justiça Federal.
A Sentença, a princípio, tem efeitos imediatos, mas ainda se sujeita a recursos e pedidos antecipados de suspensão de efeitos.
A matéria, portanto, ainda aguarda o trânsito em julgado que definirá o impasse no Estado.
Continue nos acompanhando para atualizações sobre o tema.
08 de novembro de 2024
De Olho no Material Escolar
Quer pessoas mais amáveis, tolerantes, mais respeito, caridade, amor ao próximo? Pessoas que sabem votar, que planejam sua vida financeira, diminuindo a criminalidade e o número de crianças abandonadas?
Você quer um planeta mais saudável, com uso racional dos recursos naturais?
O time do Pineda e Krahn quer e é com esse propósito que agora somos associados da DE OLHO NO MATERIAL ESCOLAR, um projeto que surgiu da união de pessoas como nós, que acreditam que só a educação de qualidade pode mudar o mundo, o que passa pelo material didático, pela formação dos professores e pelo nosso comprometimento.


Área de preservação permanente em áreas urbanas

Por meio do Tema 1010, em maio de 2023 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que se aplicam as regras do Código Florestal às margens de rios em áreas urbanas consolidadas.
A metragem a ser observada vai de 20 a 500 metros, a depender da largura do curso d’água. Trata-se de assunto, entretanto, longe de chegar a um consenso. Tramita no Congresso Projeto de Lei (1869) que altera o Código Florestal estabelece requisitos para a definição de área urbana consolidada e tem como intuito principal permitir que os municípios possuam competência para legislar sobre as suas faixas marginais. Na justificativa do projeto, o senador catarinense Jorginho Mello (PL) argumentou que grande maioria dos municípios brasileiros nasceram e cresceram às margens de importantes rios e que impor grandes distâncias para margens de rios dentro desses locais dificulta muito o desenvolvimento das regiões assim como inviabiliza áreas que hoje já estão consolidadas e não acarretam problemas ambientais.

Neutralização de Emissões

O Pineda e Krahn concluiu com sucesso o inventário de emissões de carbono referente ao ano de 2023.
Em consonância com o nosso compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, realizamos a compensação de 17 toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) dos escopos 1, 2 e 3.
Acreditamos que essa ação é um passo importante em nossa jornada para minimizar o impacto ambiental e promover práticas empresariais sustentáveis.

Análise - advocacia regional

O Escritório Pineda e Krahn foi eleito por mais um ano como um dos mais admirados no Ranking Regional 2024 na categoria especializado - Região Sul.
Essa conquista só foi possível porque temos uma equipe engajada, apoio dos nossos parceiros e confiança dos nossos clientes.
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