As Unidades de Conservação do Pará.
Manoele Krahn • June 25, 2024
Unidades de Conservação
O que acontece com os atingidos por Unidades de Conservação Federais no estado do Pará é a prova de que o direito não se aplica para as questões ambientais.
A Lei 9.985/2000 estabelece procedimentos e obrigações que devem ser cumpridos para garantir da preservação do meio ambiente e para garantir o direito individual dos atingidos pela UC.
A criação de uma Unidade de Conservação tem como consequência a retirada das pessoas inseridas de seus limites, mediante indenização, sejam elas proprietárias ou posseiras legítimas.
Se passaram 10, 15, em alguns casos 20 anos (!) sem que fossem encerradas as análises quanto aos direitos dos atingidos e sem que fosse iniciada qualquer medida para implementar, de fato, a área protegida.
Não é possível exigir que os administrados considerem válida e vigente uma situação que, apesar de declarada no papel fica mais de dez anos sem sequer uma medida concreta.
A existência de um prazo para a realização de atos que afetem direitos fundamentais é uma das essências do Estado Democrático de Direito e tem o condão de garantir a segurança jurídica aos cidadãos.
Primeiro porque é preciso reconhecer que as políticas públicas mudam constantemente. O que um governo determina hoje pode não ser prioridade para o governo seguinte e pode jamais ser executado.
Além disso, o prazo de cinco anos contempla a ampla defesa quando garante existência de documentos, testemunhas e todas as formas de prova para a comprovação da posse anterior e de boa fé.
Não se pode admitir que o Estado tenha permanecido inerte por anos e agora exija dos administrados a comprovação de situação tão antiga, como se o procedimento estivesse em conformidade com a Lei e como se os prazos legais tivessem sido observados, ou não existissem.
A Lei, no papel, é coerente e estabelece um procedimento interdependente, no qual a legalidade do segundo ato depende do primeiro, o terceiro depende do segundo, e assim sucessivamente. Não há como seguir com o procedimento se o início do processo está viciado e este é o caso da maioria das Unidades de Conservação do Pará.
O Poder Público precisa reconhecer suas falhas e, caso isso não ocorra, o Poder Judiciário deve enfrentar o problema e começar a aplicar a Lei.
As pessoas também fazem parte do meio ambiente.